Treinamento NR-35: o que é obrigatório na prática e quem precisa fazer
Segurança em Altura

Treinamento NR-35: o que é obrigatório na prática e quem precisa fazer

Por Numa Azevedo · CREA-SP 5070685890 · 22 de maio de 2026 · 5 min de leitura

A regra é simples: 2 metros

Qualquer trabalho executado a mais de 2 metros de altura onde existe risco de queda obriga o trabalhador a ter o treinamento NR-35 em dia. Não importa se é zelador de condomínio que sobe em escada para trocar lâmpada no corredor, eletricista que trabalha em painel alto, ou profissional especializado em fachada.

Se está acima de 2 metros com risco de queda, precisa da NR-35.

O que o treinamento precisa ter

A norma exige no mínimo 8 horas de treinamento, divididas em teoria e prática. Não adianta fazer 8 horas só de sala de aula. A parte prática é obrigatória e precisa incluir pelo menos:

  • Como inspecionar o arnês antes de usar
  • Como vestir e ajustar o equipamento corretamente
  • Como conectar ao ponto de ancoragem
  • Procedimentos de resgate em caso de acidente

Treinamento que não inclui prática não está em conformidade com a norma, mesmo que entregue certificado.

Validade e renovação

O certificado inicial tem validade de 2 anos. Depois disso, precisa fazer a reciclagem. A reciclagem também precisa ser feita quando:

  • O trabalhador mudou de função e vai trabalhar em altura de forma diferente
  • Houve acidente ou quase acidente durante trabalho em altura
  • O empregador identificou comportamentos inseguros

Guardar os certificados é obrigação do empregador. Em caso de fiscalização do Ministério do Trabalho ou acidente, eles precisam ser apresentados.

O que vejo acontecer nos condomínios

Condomínios em São Paulo têm zeladores e funcionários de manutenção que sobem em escadas, fazem pequenos reparos em altura, limpam calhas. A maioria sem treinamento NR-35.

Quando o condomínio contrata empresa terceirizada para limpeza de fachada ou manutenção de telhado, é obrigação do condomínio exigir que os trabalhadores tenham o certificado. E mais: o condomínio precisa fornecer condições seguras de trabalho, incluindo pontos de ancoragem certificados.

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