O que é a NR-35?
A Norma Regulamentadora 35 (NR-35) do Ministério do Trabalho estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, considerado toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde exista risco de queda.
Quem é responsável pela adequação?
A responsabilidade pela instalação e manutenção dos sistemas de ancoragem é do proprietário ou síndico do edifício, não das empresas que realizam os serviços. Isso significa que condomínios, incorporadoras e proprietários de imóveis comerciais precisam garantir que seus edifícios possuem pontos de ancoragem adequados antes de contratar qualquer serviço de fachada, limpeza ou manutenção em altura.
O que diz a NBR 16325?
A ABNT NBR 16325 complementa a NR-35 ao estabelecer os requisitos técnicos para os dispositivos de ancoragem. A norma classifica os pontos de ancoragem e define os ensaios obrigatórios de resistência (teste de arrancamento) que devem ser realizados periodicamente.
Quando a ancoragem é obrigatória?
A NR-35 e a NBR 16325 tornam obrigatória a instalação de sistema de ancoragem em:
- Edifícios com fachadas que necessitem de limpeza, pintura ou manutenção
- Coberturas com acesso técnico
- Edificações industriais com trabalho em altura
- Qualquer local onde trabalhadores precisem executar serviços acima de 2 metros
Tipos de sistemas de ancoragem
Linha de vida horizontal: Cabos ou trilhos que permitem ao trabalhador se movimentar horizontalmente enquanto está conectado. Ideal para fachadas longas e coberturas planas.
Linha de vida vertical: Guias verticais para subida e descida em estruturas como fachadas de edifícios altos e escadas de manutenção.
Pontos fixos de ancoragem: Dispositivos individuais instalados em pontos estratégicos, adequados para acesso esporádico a áreas específicas.
Periodicidade de inspeção
Conforme a NR-35, os sistemas de ancoragem devem ser inspecionados anualmente por engenheiro habilitado, com emissão de laudo técnico e ART. Sistemas com mais de 5 anos de uso ou que sofreram sobrecarga devem ser inspecionados antes do prazo regular.
Como adequar seu edifício
O processo de adequação inclui:
- Diagnóstico técnico: verificação dos pontos de acesso e avaliação das necessidades
- Projeto executivo: elaboração do sistema adequado conforme NR-35 e NBR 16325
- Instalação certificada: execução com materiais homologados
- Laudo de comissionamento: documentação técnica com ART para registro do sistema
- Inspeções periódicas anuais: manutenção da conformidade legal
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