NR-35 e Ancoragem Predial: o que síndicos e construtoras precisam saber
Segurança em Altura

NR-35 e Ancoragem Predial: o que síndicos e construtoras precisam saber

Por Numa Azevedo · CREA-SP 5070685890 · 05 de maio de 2026 · 6 min de leitura

O que é a NR-35?

A Norma Regulamentadora 35 (NR-35) do Ministério do Trabalho estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, considerado toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde exista risco de queda.

Quem é responsável pela adequação?

A responsabilidade pela instalação e manutenção dos sistemas de ancoragem é do proprietário ou síndico do edifício, não das empresas que realizam os serviços. Isso significa que condomínios, incorporadoras e proprietários de imóveis comerciais precisam garantir que seus edifícios possuem pontos de ancoragem adequados antes de contratar qualquer serviço de fachada, limpeza ou manutenção em altura.

O que diz a NBR 16325?

A ABNT NBR 16325 complementa a NR-35 ao estabelecer os requisitos técnicos para os dispositivos de ancoragem. A norma classifica os pontos de ancoragem e define os ensaios obrigatórios de resistência (teste de arrancamento) que devem ser realizados periodicamente.

Quando a ancoragem é obrigatória?

A NR-35 e a NBR 16325 tornam obrigatória a instalação de sistema de ancoragem em:

  • Edifícios com fachadas que necessitem de limpeza, pintura ou manutenção
  • Coberturas com acesso técnico
  • Edificações industriais com trabalho em altura
  • Qualquer local onde trabalhadores precisem executar serviços acima de 2 metros

Tipos de sistemas de ancoragem

Linha de vida horizontal: Cabos ou trilhos que permitem ao trabalhador se movimentar horizontalmente enquanto está conectado. Ideal para fachadas longas e coberturas planas.

Linha de vida vertical: Guias verticais para subida e descida em estruturas como fachadas de edifícios altos e escadas de manutenção.

Pontos fixos de ancoragem: Dispositivos individuais instalados em pontos estratégicos, adequados para acesso esporádico a áreas específicas.

Periodicidade de inspeção

Conforme a NR-35, os sistemas de ancoragem devem ser inspecionados anualmente por engenheiro habilitado, com emissão de laudo técnico e ART. Sistemas com mais de 5 anos de uso ou que sofreram sobrecarga devem ser inspecionados antes do prazo regular.

Como adequar seu edifício

O processo de adequação inclui:

  1. Diagnóstico técnico: verificação dos pontos de acesso e avaliação das necessidades
  2. Projeto executivo: elaboração do sistema adequado conforme NR-35 e NBR 16325
  3. Instalação certificada: execução com materiais homologados
  4. Laudo de comissionamento: documentação técnica com ART para registro do sistema
  5. Inspeções periódicas anuais: manutenção da conformidade legal

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